FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
É o mecanismo instituído para captação de recursos voltados a programas e projetos de atenção aos direitos da criança e do adolescente em situação especial. De acordo com a Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ART. 88 “as políticas de atendimento devem ser implementadas por meio de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais”, seguindo as medidas de proteção dispostas nos artigos 98 a 102 do E.C.A.
Essas políticas devem ser implementadas por entidades de atendimento, governamentais ou não-governamentais, mediante a inscrição de programas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O inciso IV do art.88 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a manutenção de Fundos pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente. Na cidade de iTU, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi criado pela Lei Municipal n° 1.108/2009.
Os Beneficiários
Crianças, adolescentes e seus familiares atendidos por entidades governamentais e não governamentais inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A quem cabe a gestão?
Ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composto por representantes do Governo Municipal e organizações da sociedade civil. A gestão administrativa é responsabilidade da Prefeitura através da Secretaria de Promoção e Desenvolvimento Social.
De onde provém a arrecadação dos recursos?
Recolhimento de multas aplicadas pelo Poder Judiciário através do JECRIM;
Doações de pessoa física – Decreto nº 794, Lei Federal 9.532/97, art. 22;
Doações de pessoa jurídica – Decreto nº 794, Lei Federal 9.532/97, medida provisória nº 1.639/97.
Como acessar os recursos?
As entidades e instituições filiadas ao CMDCA apresentam projetos para serem submetidos a avaliação e aprovação. Os projetos aprovados serão submetidos ao acompanhamento e fiscalização do Conselho e do gestor do Fundo.
Doações
Banco do Brasil - 001
Agência 0354-9
C/C 60.069-5
CNPJ 18.026.600/0001-94
As doações podem ser restituídas na Declaração do Imposto de Renda. O percentual para pessoa física é de até 6% do seu imposto a pagar ou a receber, caso seja pessoa jurídica o percentual é de até 1% do imposto a pagar ou a receber.
Quanto à emissão do recibo referente à doação é necessária a apresentação do documento do depósito junto à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social para que seja emitido um recibo padrão timbrado e devidamente assinado pelo secretario e pelo gestor do Fundo. Tal procedimento é necessário para a comprovação junto à Receita Federal.
Para apresentar Projetos são necessários os seguintes critérios:
A Instituição que esteja com suas prestações de contas de projetos no ano corrente e anteriores, devidamente aprovadas pelo CMDCA-Itu/SP.
C/C 60.069-5
CNPJ 18.026.600/0001-94
As doações podem ser restituídas na Declaração do Imposto de Renda. O percentual para pessoa física é de até 6% do seu imposto a pagar ou a receber, caso seja pessoa jurídica o percentual é de até 1% do imposto a pagar ou a receber.
Quanto à emissão do recibo referente à doação é necessária a apresentação do documento do depósito junto à Secretaria Municipal de Promoção e Desenvolvimento Social para que seja emitido um recibo padrão timbrado e devidamente assinado pelo secretario e pelo gestor do Fundo. Tal procedimento é necessário para a comprovação junto à Receita Federal.
Para apresentar Projetos são necessários os seguintes critérios:
A Instituição que esteja com suas prestações de contas de projetos no ano corrente e anteriores, devidamente aprovadas pelo CMDCA-Itu/SP.
A Instituição que trabalhe com políticas de atendimento à Criança e ao Adolescente de acordo com o Art. 89, inciso 1º da Lei Municipal 1.108/2009.
A Instituição que contemple em sua proposta a aquisição de material permanente ou de consumo, bem como outros insumos necessários ao desenvolvimento de programas e/ou propostas de atendimento à Criança e ao Adolescente, obedecidos princípios e normas estatuídos na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar 101/2000.
A Instituição que apresente Projeto de acordo com as orientações do CMDCA-Itu/SP.
A Instituição cuja infra-estrutura (instalações, equipamentos e recursos humanos) torne possível à realização do projeto apresentado.
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